Você recebeu uma notícia falsa sobre as eleições, um vídeo manipulado de um candidato ou uma mensagem mentirosa que está circulando em grupos de WhatsApp. A pergunta imediata é: o que fazer? Ignorar contribui para o espalhamento. Repassar piora o problema. A resposta certa é denunciar — mas muitos eleitores não sabem como nem para onde.
Este guia explica, passo a passo e sem linguagem técnica, como denunciar fake news eleitorais no Brasil. Há canais específicos para cada tipo de conteúdo, e usar o canal certo aumenta muito as chances de que a denúncia gere algum resultado concreto.
Por que denunciar fake news eleitorais importa
Fake news eleitorais não são apenas desinformação genérica — são uma ameaça direta à democracia. Quando circulam vídeos falsos de candidatos, pesquisas eleitorais fabricadas ou rumores inventados sobre urnas eletrônicas, o objetivo é manipular o voto de cidadãos que tomam decisões com base em informações falsas.
O Brasil tem um dos sistemas mais robustos do mundo para lidar com esse problema durante períodos eleitorais. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tem poderes de remoção de conteúdo e pode agir em horas. O Ministério Público Eleitoral (MPE) investiga crimes eleitorais. As agências de fact-checking monitoram e publicam verificações. Mas todos esses mecanismos dependem de denúncias para funcionar. Sem cidadãos reportando o conteúdo, os organismos competentes não têm como identificar o que está circulando nos grupos privados de WhatsApp e Telegram.
Antes de denunciar: preserve a evidência
Antes de qualquer outra ação, salve as evidências. Isso é fundamental porque denúncias sem evidências têm muito menos chance de gerar resultado, e o conteúdo falso pode ser deletado ou alterado rapidamente após ser flagrado.
- Tire print da mensagem ou post, incluindo o nome do perfil ou grupo que enviou e o horário visível.
- Para vídeos e áudios, salve o arquivo completo no seu dispositivo antes de qualquer outra ação.
- Para links e sites, anote o endereço completo e tire print da página.
- Guarde o contexto: quem enviou, em qual grupo, junto com quais outras mensagens o conteúdo apareceu. Esse contexto ajuda a identificar coordenação e origens.
Não repasse o conteúdo para outros grupos enquanto faz a denúncia. Isso aumenta o alcance do conteúdo falso antes que ele seja removido.
Canal 1: o aplicativo Pardal (TSE)
O Pardal é o aplicativo oficial do Tribunal Superior Eleitoral para denúncias de irregularidades eleitorais. É gratuito, disponível para Android e iOS, e é o canal mais direto para chegar ao TSE durante o período eleitoral.
O que você pode denunciar pelo Pardal
- Propaganda eleitoral irregular (conteúdo falso, desinformação sobre candidatos)
- Deepfakes e vídeos manipulados com IA de candidatos ou autoridades
- Áudios falsos atribuídos a candidatos
- Sites e perfis falsos de candidatos
- Conteúdo gerado por IA não identificado como tal em propaganda eleitoral
- Pesquisas eleitorais falsas ou manipuladas
- Compra de votos e condutas irregulares de campanha
Como usar o Pardal, passo a passo
- Baixe o app Pardal na App Store ou Play Store (gratuito, desenvolvido pelo TSE).
- Faça cadastro com CPF e data de nascimento — a identidade do denunciante é protegida.
- Toque em "Nova Denúncia".
- Selecione a categoria adequada. Para fake news e deepfakes, use "Propaganda Irregular" ou "Conteúdo gerado por IA sem identificação".
- Preencha o estado e município onde o conteúdo está circulando.
- Anexe as evidências que você preservou: prints, arquivos de vídeo ou áudio, link do conteúdo.
- Descreva em duas ou três linhas o que é falso e como você identificou o problema.
- Submeta a denúncia e guarde o número de protocolo gerado — você pode acompanhar o status pelo próprio app.
Durante o período eleitoral (geralmente a partir de abril do ano da eleição), o TSE mantém equipes dedicadas a processar denúncias do Pardal em tempo quase real. Em casos graves, o tribunal pode determinar remoção de conteúdo em questão de horas.
Canal 2: o site e canais diretos do TSE
Além do Pardal, o TSE disponibiliza outros canais de contato:
- Portal de Denúncias do TSE: disponível no site oficial do TSE (tse.jus.br), na seção de atendimento ao eleitor. Permite anexar evidências e descrever o conteúdo irregular.
- 0800 do TSE: número gratuito para dúvidas e denúncias relacionadas ao processo eleitoral. Disponível em horário comercial estendido durante o período eleitoral.
- E-mail do TSE: o tribunal disponibiliza endereços de contato específicos para denúncias durante campanhas eleitorais, divulgados no próprio site.
Canal 3: Ministério Público Eleitoral (MPE)
O Ministério Público Eleitoral é o órgão responsável pela fiscalização das leis eleitorais e pode investigar crimes eleitorais, incluindo fake news criadas com intenção de prejudicar candidatos ou manipular o processo eleitoral.
Quando acionar o MPE
O MPE é mais adequado do que o TSE quando:
- Há indícios de crime eleitoral: difamação intencional de candidato, calúnia eleitoral ou desinformação coordenada e financiada.
- A fake news envolve fraude no processo eleitoral: desinformação sobre local de votação, horário das urnas, regras de votação, ou falsas notícias sobre a segurança das urnas eletrônicas.
- Há evidências de organização: o mesmo conteúdo falso sendo disparado de múltiplos perfis de forma coordenada, o que configura disparo em massa ilegal.
Como denunciar ao MPE
- Identifique o Ministério Público Eleitoral do seu estado (cada estado tem sua Procuradoria Regional Eleitoral vinculada ao MPF estadual).
- Acesse o site da Procuradoria Geral Eleitoral (PGE) ou do MPF do seu estado para encontrar o formulário de denúncia ou o e-mail de contato da Procuradoria Regional Eleitoral.
- Apresente as evidências organizadas: prints com data e hora, arquivos de mídia, links e descrição clara do que é falso e por quê.
- Se preferir presencialmente, compareça à sede do Ministério Público do seu estado ou à Delegacia Regional Eleitoral.
Canal 4: denúncia diretamente nas plataformas
As plataformas digitais têm sistemas próprios de denúncia e são obrigadas, por determinação do TSE, a cooperar com ordens de remoção de conteúdo eleitoral irregular durante o período de campanha. A denúncia nas plataformas funciona em paralelo — não substitui a denúncia ao TSE ou ao MPE, mas pode resultar em remoção mais rápida do conteúdo em casos claros.
Pressione e segure a mensagem suspeita → toque nos três pontos ou no ícone de informações → selecione "Denunciar". Para mensagens em grupos, você pode denunciar o grupo inteiro pelo perfil do grupo. O WhatsApp encaminha denúncias graves para equipes de segurança.
Instagram e Facebook (Meta)
Toque nos três pontos no canto superior do post → "Denunciar" → selecione "Informação falsa" ou "Conteúdo eleitoral". A Meta tem parceria com agências de fact-checking no Brasil e sinaliza conteúdos verificados como falsos.
YouTube
Clique nos três pontos abaixo do vídeo → "Denunciar" →"Informações incorretas". Para vídeos eleitorais manipulados, use também a categoria "Conteúdo enganoso".
TikTok
Pressione e segure o vídeo → "Denunciar" → "Desinformação". O TikTok tem políticas específicas para conteúdo eleitoral durante períodos de campanha no Brasil.
X (antigo Twitter)
Clique nos três pontos no canto superior do post → "Denunciar" →"É enganoso" → "Eleições ou política".
Canal 5: agências de fact-checking
As agências de verificação não têm poder de remoção de conteúdo, mas são parceiras do TSE e das plataformas no monitoramento e identificação de desinformação eleitoral. Uma verificação publicada por uma agência credenciada pode acelerar ordens de remoção do TSE e sinalização nas plataformas.
As principais agências com cobertura eleitoral no Brasil e seus canais de envio de suspeitos são:
- Agência Lupa (lupa.uol.com.br): formulário de envio de conteúdo suspeito disponível no site.
- Aos Fatos (aosfatos.org): canal de sugestões de verificação na página principal.
- Estadão Verifica: aceita sugestões pelo e-mail e formulário do site.
- AFP Checamos: parceria com Facebook/Meta para sinalização de desinformação nas plataformas.
- Agência Pública (apublica.org): cobertura investigativa de desinformação política e eleitoral.
Para uma lista completa das ferramentas de verificação disponíveis, veja nosso guia de verificadores de notícias falsas no Brasil.
Canal 6: Polícia Civil ou Federal para casos criminais
Quando a fake news eleitoral configura crime — e muitas vezes configura —, o caminho é o boletim de ocorrência policial. Os crimes mais comuns nesse contexto são:
- Calúnia eleitoral (art. 324 do Código Eleitoral): atribuir falsamente a candidato a prática de crime eleitoral.
- Difamação eleitoral (art. 325): imputar fato ofensivo à reputação de candidato durante campanha eleitoral.
- Injúria eleitoral (art. 326): ofender a dignidade ou o decoro de candidato em contexto eleitoral.
- Disparo em massa ilegal: financiamento e operação de campanhas de desinformação em escala, proibido pela legislação eleitoral.
Para casos com evidências claras de crime, registre um Boletim de Ocorrência na Delegacia de Crimes Cibernéticos do seu estado (disponível presencialmente ou online) ou, para crimes com alcance nacional ou envolvimento de organização, acione a Polícia Federal pelo portal da PF ou nas delegacias regionais.
Quando agir rápido faz diferença
A velocidade importa em desinformação eleitoral. Um conteúdo falso lançado na véspera de uma eleição pode chegar a centenas de milhares de pessoas antes de qualquer resposta institucional. Por isso:
- Denuncie no mesmo dia em que encontrar o conteúdo, especialmente próximo a datas eleitorais importantes (primeiro e segundo turno, debate oficial).
- Use múltiplos canais simultaneamente: Pardal + plataforma + agência de fact-checking. Não há conflito em fazer as três denúncias ao mesmo tempo, e a multiplicidade de fontes acelera a resposta.
- Compartilhe a denúncia com outros: avisar outros membros do grupo sobre a fake news identificada — sem repassar o conteúdo falso — reduz o espalhamento orgânico enquanto as instituições agem.
O que acontece depois da denúncia
Durante o período eleitoral, o TSE tem poderes ampliados para ordenar a remoção de conteúdo em até 24 horas. Para conteúdo comprovadamente gerado por IA ou deepfakes de candidatos, a Resolução TSE nº 23.732/2024 prevê remoção imediata. As plataformas assinaram acordo de cooperação com o tribunal e são obrigadas a cumprir as ordens.
Nem toda denúncia resulta em remoção imediata — especialmente conteúdos em grupos privados de WhatsApp, onde o TSE não tem acesso direto. Mas cada denúncia alimenta o banco de dados de monitoramento do tribunal e aumenta o perfil de risco do conteúdo para ações subsequentes.
Para entender melhor o arcabouço legal que sustenta essas denúncias e o que a lei proíbe especificamente, leia nosso artigo sobre o que o TSE e a legislação brasileira dizem sobre IA nas eleições.
Verificação tecnológica antes de denunciar
Antes de denunciar, é útil ter mais certeza de que o conteúdo é realmente falso — especialmente para vídeos, áudios e imagens, onde a manipulação pode ser sutil. O Vortex Check analisa conteúdo multimídia para identificar sinais de manipulação por IA: inconsistências em vídeos e imagens, padrões de síntese em áudios, artefatos que revelam geração artificial.
Uma análise de 2 minutos no Vortex Check pode transformar uma suspeita em evidência concreta, tornando sua denúncia ao TSE muito mais sólida e com maior chance de gerar ação rápida.
Denunciar fake news eleitoral é um ato cívico tão importante quanto votar. Você encontrou um vídeo, áudio ou notícia suspeita sobre as eleições? Antes de decidir se denuncia, verifique com o Vortex Check. Uma análise objetiva vale mais do que a intuição — e uma denúncia com evidência técnica chega muito mais longe. Analise agora no Vortex Check.
Para mais contexto sobre como a desinformação eleitoral funciona e quais são os tipos mais comuns de fake news em período de campanha, veja também nosso guia completo sobre como se proteger de fake news nas eleições 2026 e o artigo sobre o papel do eleitor no combate à desinformação em 2026.
