Eleições 2026

TSE e Deepfakes: o Que a Legislação Brasileira Diz sobre IA nas Eleições

O que a Resolução TSE nº 23.732/2024 e a legislação brasileira proíbem sobre deepfakes e IA nas eleições. Punições, limites práticos e o papel do cidadão.

TSE e Deepfakes: o Que a Legislação Brasileira Diz sobre IA nas Eleições

O Brasil foi um dos primeiros países do mundo a regulamentar especificamente o uso de inteligência artificial em campanhas eleitorais. Em 2024, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou a Resolução n. 23.732, proibindo deepfakes eleitorais e exigindo a identificação de conteúdo gerado por IA. Mas o que exatamente a lei proíbe, quais são as punições e, mais importante, como a lei está sendo aplicada na prática?

A resposta honesta é que o marco legal existe, é relativamente abrangente para um país pioneiro na área, mas enfrenta desafios práticos de fiscalização que limitam sua eficácia real. Entender esses limites é essencial para que o eleitor não deposite uma confiança excessiva nas instituições e compreenda por que a verificação individual continua sendo necessária.

A evolução regulatória brasileira: de 2018 a 2024

A resposta regulatória do Brasil à desinformação eleitoral digital foi construída ao longo de seis anos em reação direta a episódios concretos. Conhecer essa linha do tempo é fundamental para entender por que a Resolução 23.732 surgiu e quais lacunas ela tenta preencher.

2018: a eleição do WhatsApp e o primeiro choque

As eleições de 2018 expuseram de forma brutal a vulnerabilidade do ecossistema informacional brasileiro. Empresários financiaram disparos em massa de mensagens no WhatsApp — prática depois declarada ilegal pelo TSE — com desinformação sobre candidatos e partidos. O volume era industrial: pesquisadores do NetLab/UFRJ estimaram que grupos políticos de WhatsApp circularam mais de 1,7 milhão de imagens apenas nas 48 horas antes do segundo turno. O TSE e o Marco Civil da Internet não tinham ferramentas adequadas para responder à escala do problema em grupos privados de mensageria.

Em resposta, o TSE criou em 2019 o Programa de Enfrentamento à Desinformação (PED), firmando acordos com plataformas digitais — Google, Facebook, WhatsApp, Twitter e TikTok — para remoção ágil de conteúdo eleitoral falso. Foi o primeiro passo para um sistema de governança eleitoral digital que se tornaria mais sofisticado a cada ciclo.

2020 e 2022: a escalada e as primeiras sanções

Nas municipais de 2020, o TSE aplicou as primeiras multas efetivas por conteúdo falso em plataformas digitais. A infraestrutura regulatória começava a funcionar, mas a tecnologia evoluía mais rápido que as normas.

Em 2022, o ministro Alexandre de Moraes, então presidente do TSE, determinou o bloqueio temporário do Telegram no Brasil por algumas horas em março, após a plataforma descumprir ordens de remoção de conteúdo eleitoral falso. Ao mesmo tempo, 2022 marcou a primeira aparição massiva de deepfakes e áudios gerados por IA em contexto eleitoral brasileiro. A tecnologia ainda era detectável por olhos treinados, mas a qualidade evoluiu rapidamente ao longo do ano, antecipando o problema que exigiria regulação específica.

Um relatório do TSE sobre as eleições de 2022 registrou 525 ações de combate à desinformação durante o período eleitoral, resultando na remoção de mais de 680 conteúdos de plataformas digitais. A maioria dos casos ainda envolvia texto e imagens estáticas; os deepfakes de vídeo eram incipientes, mas já preocupavam os técnicos do tribunal.

2024: a Resolução 23.732 e a regulação de IA

Nas eleições municipais de outubro de 2024, o TSE aplicou pela primeira vez a Resolução 23.732/2024, regulamentação específica sobre uso de IA em propaganda eleitoral. Foi a primeira vez no mundo que um tribunal eleitoral aplicou sanções efetivas por uso de deepfakes em campanhas. Partidos de espectros políticos diferentes foram multados e candidatos tiveram conteúdo removido compulsoriamente. Segundo o relatório pós-eleitoral do TSE, foram analisados mais de 4.200 conteúdos suspeitos durante o período de campanha, com ação em mais de 300 casos envolvendo uso de IA.

Para entender os riscos mais amplos da desinformação nas eleições que se aproximam, veja o artigo deepfakes nas eleições de 2026, que detalha como a tecnologia evoluiu desde então.

O que diz a Resolução TSE n. 23.732/2024

A Resolução TSE n. 23.732/2024 é a principal norma que regula o uso de IA em campanhas eleitorais no Brasil. O texto, aprovado pelo plenário do TSE em junho de 2024, incorpora emendas propostas por partidos e pela sociedade civil após consulta pública. Seus dispositivos principais:

Artigo 9-C: proibição expressa de deepfakes

O artigo 9-C veda o uso de tecnologia para criar ou alterar imagens, áudios ou vídeos de candidatos, partidos ou coligações de forma enganosa. Isso inclui a simulação de falas, gestos ou aparências que não ocorreram. A proibição se aplica tanto ao candidato que é alvo do deepfake quanto ao candidato ou partido que usa deepfake de adversários como material de campanha negativa.

O artigo é deliberadamente amplo: cobre não só vídeos completos com troca de rosto, mas também alterações parciais de áudio (como mudança de timbre ou inserção de trechos de fala inexistentes) e imagens estáticas manipuladas com IA para criar situações falsas. A palavra-chave é "enganoso" — modificações claramente satíricas ou humorísticas, com identificação explícita como paródia, ficam numa zona cinzenta que o TSE tem interpretado caso a caso.

Artigo 9-D: identificação obrigatória de conteúdo de IA

Todo conteúdo publicitário eleitoral criado com auxílio de inteligência artificial deve ser identificado com a expressão "Conteúdo gerado por inteligência artificial" de forma clara, legível e em posição de destaque. A identificação deve ser mantida durante todo o tempo de exibição e deve aparecer no início do conteúdo em vídeos — não apenas como crédito ao final, que poucos espectadores chegam a ver.

A regra se aplica mesmo quando a IA foi usada apenas para aprimorar elementos do conteúdo, como remoção de ruído de áudio, melhora de iluminação ou geração de imagens de fundo. O princípio adotado pelo TSE é da transparência máxima: se IA participou da produção, o eleitor tem o direito de saber.

Responsabilidade dos candidatos e partidos

Candidatos respondem pelo conteúdo veiculado em suas campanhas, incluindo conteúdo produzido por terceiros com orientação ou consentimento tácito da campanha. A defesa de que "um assessor produziu o conteúdo sem meu conhecimento" não exime o candidato de responsabilidade se havia relação orgânica entre o produtor e a campanha.

Partidos e coligações respondem solidariamente por conteúdo veiculado em seus canais oficiais ou por candidatos usando estrutura partidária. Isso criou incentivos para que os partidos estabelecessem fluxos internos de verificação de conteúdo antes da publicação.

Poder de remoção de emergência

O TSE pode determinar a remoção imediata de conteúdo deepfake das plataformas, com prazo de cumprimento de 2 horas em casos urgentes durante o período eleitoral. O descumprimento sujeita a plataforma a multa de R$ 50 mil por hora de descumprimento e, em casos reiterados, ao bloqueio do serviço no Brasil, medida que o TSE já demonstrou disposição de aplicar.

Penalidades graduadas

As sanções previstas seguem uma escala de gravidade:

  • Multa entre 5 mil e 30 mil UFIR (equivalente a aproximadamente R$ 6.600 a R$ 39.700 em valores de 2024) para violações isoladas sem evidência de coordenação.
  • Suspensão de toda a propaganda eleitoral por até 72 horas em caso de reincidência ou violações que demonstrem uso sistemático durante a campanha.
  • Cassação do registro de candidatura nos casos mais graves, que envolvam uso coordenado e intencional de deepfakes para influenciar o resultado eleitoral de forma significativa.
  • Cassação do diploma ou do mandato já conquistado se o uso irregular de IA tiver influência comprovada no resultado da eleição — a sanção mais severa, aplicável mesmo após a posse do candidato eleito.

Outras normas e leis aplicáveis

Além da resolução específica do TSE, outros instrumentos legais podem ser invocados em casos de deepfakes eleitorais. O sistema de proteção é formado por camadas:

  • Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), art. 323: Proíbe a divulgação de fatos sabidamente inverídicos em relação a candidatos durante o período eleitoral. Pena: detenção de dois meses a um ano, com cassação do registro em casos graves. Este artigo é a base legal mais antiga e continua aplicável a deepfakes como forma de divulgação de fato inverídico, mesmo sem menção explícita à tecnologia.
  • Lei das Eleições (Lei 9.504/97), arts. 57-B a 57-I: Regula propaganda eleitoral na internet e estabelece responsabilidade de provedores e candidatos por conteúdo veiculado. Os artigos 57-D e 57-F são especialmente relevantes para remoção de conteúdo falso em plataformas digitais e definem os prazos que as plataformas têm para cumprir ordens judiciais.
  • Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014): Estabelece princípios de responsabilidade civil de plataformas por conteúdo de terceiros após notificação judicial. O artigo 19 é a base para ordens judiciais de remoção dirigidas a plataformas, ainda que sua aplicação a deepfakes eleitorais gere debate sobre se o prazo padrão de 48 horas é adequado para o período eleitoral.
  • Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/2018): Aplica-se ao uso de dados pessoais, incluindo dados biométricos como a voz e a imagem, sem consentimento. Um deepfake usa a imagem ou voz de alguém sem autorização, configurando violação à LGPD além das normas eleitorais. A ANPD (Autoridade Nacional de Proteção de Dados) pode atuar em paralelo com o TSE em casos que envolvam uso massivo de dados biométricos de candidatos.
  • Código Penal, arts. 138-140: Crimes de calúnia, difamação e injúria podem ser aplicados a deepfakes, com agravante pela disseminação em meio digital (art. 141, III). Deepfakes que atribuem crimes a candidatos podem configurar calúnia; os que ofendem a reputação sem atribuir crime configuram difamação. A pena base pode ser triplicada quando a divulgação é via internet.

Como denunciar deepfakes ao TSE: passo a passo

O TSE disponibiliza canais específicos para denúncia de irregularidades eleitorais, incluindo deepfakes e conteúdo gerado por IA sem identificação. O processo é acessível a qualquer eleitor e não exige advogado ou conhecimento técnico:

Pelo aplicativo Pardal

  1. Baixe o aplicativo Pardal na App Store (Apple) ou Play Store (Google). O app é gratuito, desenvolvido pelo próprio TSE, e disponível desde 2016 para denúncias de irregularidades eleitorais em geral. A partir de 2024, ganhou categorias específicas para conteúdo gerado por IA.
  2. Faça login com seu CPF e data de nascimento, os mesmos dados do título eleitoral. Não é necessário ter o e-Título instalado ou qualquer outro aplicativo do TSE.
  3. Toque em "Nova Denúncia" e selecione a categoria "Propaganda Irregular". Para deepfakes especificamente, selecione "Conteúdo falso gerado por IA" ou "Uso indevido de meios de comunicação digital", dependendo da versão do aplicativo disponível na época da eleição.
  4. Anexe a evidência. Isso pode ser um screenshot do conteúdo com a URL visível, um link direto para a publicação, ou o arquivo de vídeo ou áudio se você conseguiu salvá-lo. Quanto mais evidência você fornecer, mais ágil será o processamento. Se o conteúdo estiver em um grupo de WhatsApp, salve o arquivo antes de reportar, pois o link de compartilhamento pode expirar.
  5. Descreva em poucas linhas o que você identificou como irregular: o nome do candidato envolvido, o tipo de manipulação percebida (vídeo com fala falsa, imagem alterada, áudio com voz modificada), a plataforma onde circula e a data aproximada do primeiro avistamento.
  6. Confirme o envio. Você receberá um número de protocolo para acompanhar a denúncia. Durante o período eleitoral oficial, o TSE mantém equipe dedicada para processar denúncias do Pardal em tempo quase real, com plantões de 12 horas nos dias de maior circulação de conteúdo.

Pelo portal web do TSE

Se preferir via navegador, acesse tse.jus.br e localize a seção "Fale com o TSE" ou "Denúncias Eleitorais". O processo é similar ao do aplicativo, mas permite anexar arquivos maiores, o que pode ser útil para vídeos com mais de alguns minutos. O portal também permite acompanhar o status de denúncias anteriores pelo número de protocolo.

Pelo Ministério Público Eleitoral

Para casos que parecem envolver coordenação organizada como campanhas sistemáticas de deepfakes distribuídos por múltiplos perfis em sequência, e não apenas uma peça isolada, a denúncia ao Ministério Público Eleitoral (MPE) pode resultar em investigação mais aprofundada. O MPE tem representantes em todos os estados e pode ser acionado pelo portal pgr.mpf.mp.br ou diretamente nas Procuradorias Regionais Eleitorais estaduais. O MPE tem poderes de investigação que o TSE não possui, incluindo acesso a dados de contas nas plataformas mediante ordem judicial.

Pela Polícia Federal

Quando o deepfake configura crime penal — calúnia, difamação, ameaça ou fraude processual eleitoral — a Polícia Federal é o canal correto. A PF possui o Núcleo de Combate aos Cibercrimes (NUCIBER) em todos os estados, especializado em crimes digitais. A denúncia pode ser feita presencialmente em qualquer delegacia da PF ou pelo portal pf.gov.br. Nesses casos, preserve toda evidência digital: prints com metadados visíveis, links e, se possível, o arquivo bruto.

Penalidades aplicadas: casos reais de 2024

Nas eleições municipais de 2024, primeiras com a nova resolução em vigor, o TSE demonstrou disposição de aplicar as sanções previstas na lei. Alguns exemplos documentados publicamente:

  • Candidatos a prefeito em capitais tiveram vídeos removidos após o TSE detectar manipulação de áudio que alterava posições declaradas sobre temas sensíveis como taxação de serviços e segurança pública. Os vídeos tinham qualidade suficiente para enganar eleitores não familiarizados com técnicas de detecção. O TSE agiu em menos de 24 horas para remover o conteúdo das plataformas abertas, mas versões já distribuídas em grupos de WhatsApp permaneceram em circulação.
  • Partidos de ao menos três espectros políticos distintos foram autuados por uso de imagens geradas integralmente por IA em material de campanha sem a devida identificação obrigatória. As multas aplicadas variaram entre R$ 12 mil e R$ 28 mil por infração.
  • Uma coordenação de campanha municipal teve seu registro de campanha suspenso por 48 horas após reincidência no uso de conteúdo de IA não identificado, impedindo toda atividade publicitária durante o período de maior audiência antes do primeiro turno.

A avaliação geral dos especialistas é positiva quanto ao progresso, mas realista quanto às limitações. A lei funciona razoavelmente bem para conteúdo em plataformas abertas e para candidatos com recursos para acionar a Justiça. Para a imensa maioria do conteúdo falso que circula em grupos privados, a lei ainda é largamente ineficaz na velocidade necessária para impedir dano eleitoral.

Comparação internacional: o Brasil é pioneiro, mas não está sozinho

O Brasil não é o único país tentando regular deepfakes em eleições. A comparação internacional revela tanto o pioneirismo brasileiro quanto as lacunas que ainda existem na legislação nacional.

União Europeia: o AI Act e o DSA

A União Europeia aprovou o AI Act (Regulamento de IA) em 2024, que entrou em vigor escalonadamente. O AI Act classifica sistemas de deepfake eleitoral como de "alto risco" e impõe obrigações de transparência aos desenvolvedores de ferramentas de IA generativa, não apenas aos usuários. O Digital Services Act (DSA), em vigor desde 2023, obriga plataformas com mais de 45 milhões de usuários na UE a implementar sistemas de rotulagem de conteúdo sintético. A combinação dos dois instrumentos cria uma camada de responsabilidade que alcança tanto quem produz as ferramentas quanto quem publica o conteúdo, diferentemente da abordagem brasileira que foca principalmente no candidato.

Estados Unidos: legislação fragmentada

Nos EUA, não existe lei federal específica sobre deepfakes eleitorais até 2025. A regulação é patchwork estadual: Califórnia, Texas e Minnesota aprovaram leis estaduais proibindo deepfakes políticos sem consentimento nos 60 dias antes de uma eleição. A Califórnia foi pioneira com o AB-602 (2019) e o AB-730 (também 2019), mas a aplicação tem sido limitada por questões de jurisdição em conteúdo que circula nacionalmente. A ausência de regulação federal americana é vista como uma lacuna crítica, dado que a maioria das plataformas de distribuição de conteúdo são americanas.

Posição brasileira

O Brasil ocupa uma posição intermediária interessante: mais regulado que os EUA em termos de aplicação eleitoral, porém com menor alcance sobre a cadeia de produção de ferramentas de IA do que a UE. A Resolução TSE 23.732 é mais detalhada e mais aplicada do que qualquer legislação estadual americana. Por outro lado, o Brasil não tem equivalente ao AI Act europeu que alcance os desenvolvedores das ferramentas. Projeto de Lei para uma Lei Geral de IA brasileira estava em tramitação no Congresso em 2025, com dispositivos específicos sobre IA em eleições.

Para entender como deepfakes afetam outros contextos além das eleições, veja nosso artigo sobre legislação de deepfakes no Brasil, que abrange os direitos das vítimas de deepfakes não eleitorais.

Os desafios práticos de fiscalização

A existência de leis robustas não resolve o problema por si só. A eficácia da regulação de deepfakes eleitorais enfrenta obstáculos estruturais que o eleitor precisa compreender para calibrar suas expectativas:

  • Velocidade de viralização vs. velocidade da resposta institucional. Um deepfake lançado às 20h pode ter alcançado 5 milhões de pessoas antes que qualquer decisão judicial seja proferida. Mesmo o prazo de 2 horas da Resolução 23.732 é longo demais quando o conteúdo já circula em grupos privados de WhatsApp. Pesquisas sobre desinformação mostram que fake news se espalha seis vezes mais rápido que notícias verdadeiras no Twitter/X, padrão similar em outras plataformas.
  • WhatsApp como canal primário. A maioria dos deepfakes eleitorais circula em grupos privados de mensagens, fora do alcance de monitoramento de plataformas e de ordens judiciais de remoção efetiva. O TSE pode remover um post do Instagram; não pode apagar um arquivo de vídeo já distribuído para milhares de grupos de WhatsApp. O Brasil tem mais de 147 milhões de usuários ativos de WhatsApp.
  • Identificação de autoria. Deepfakes eleitorais frequentemente são distribuídos por perfis anônimos ou contas descartáveis criadas para o período de campanha. Rastrear até o responsável original exige investigação forense digital complexa que a Polícia Federal realiza, mas com capacidade limitada frente ao volume do problema em uma eleição nacional.
  • Custo decrescente de produção. Em 2018, criar um deepfake convincente exigia dias de trabalho e hardware especializado. Em 2024, levava minutos em um computador doméstico. Em 2026, ferramentas gratuitas de IA generativa podem produzir conteúdo de qualidade profissional em segundos. A assimetria entre o custo de criar e o custo de verificar é cada vez mais favorável ao criador do deepfake.

Para aprender a identificar sinais de deepfake em vídeos sem depender de ferramentas, veja o guia como verificar vídeos de políticos suspeitos. Para estratégias de proteção durante toda a campanha eleitoral, veja como se proteger de fake news nas eleições 2026.

O que o eleitor pode fazer além de depender da lei

Conhecer a lei é importante, mas o eleitor não pode depender exclusivamente das instituições. A janela entre o lançamento de um deepfake e a resposta institucional pode ser de horas ou dias — tempo suficiente para que o conteúdo forme opinião em milhões de pessoas antes de qualquer remoção. A lei protege depois. A verificação individual protege antes.

Algumas ações concretas que qualquer eleitor pode adotar:

  • Pausa antes de compartilhar. A maioria das pessoas que compartilham deepfakes não o fazem maliciosamente: são vítimas de conteúdo projetado para provocar reação emocional imediata antes que o espírito crítico possa agir. Uma pausa de 30 segundos para questionar "isso parece real ou parece fabricado para me indignar?" já reduz significativamente a propagação.
  • Verificar a fonte original. Deepfakes eleitorais raramente circulam a partir dos canais oficiais do candidato. Se você recebeu um vídeo "bombástico" em grupo de WhatsApp, procure pelo mesmo conteúdo no canal oficial do candidato ou em cobertura da imprensa. Se nenhum veículo jornalístico está cobrindo o que seria uma declaração explosiva, isso é um sinal de alerta.
  • Denunciar no Pardal. Cada denúncia qualificada pelo Pardal alimenta o sistema de monitoramento do TSE. O tribunal usa padrões de denúncia para priorizar quais conteúdos analisar primeiro. Uma denúncia sua pode ser o que aciona a resposta institucional para um conteúdo que ainda não foi detectado automaticamente.
  • Usar verificação tecnológica. Para conteúdo que parece suspeito mas não claramente falso, ferramentas de análise podem identificar manipulações que o olho humano não detecta. O Vortex Check analisa vídeos, áudios e imagens identificando padrões de conteúdo sintético em segundos, antes que o conteúdo influencie sua opinião ou se espalhe pela sua rede.

O papel ativo do eleitor no combate à desinformação é explorado com mais profundidade no artigo o papel do eleitor na luta contra a desinformação em 2026.

Nos preocupam também as táticas paralelas: além de deepfakes, campanhas eleitorais costumam usar links falsos e sites fraudulentos para coletar dados de eleitores. Veja como se proteger em golpes eleitorais com links e sites falsos.

A lei protege, mas não rápido o suficiente. O Vortex Check analisa conteúdo suspeito em segundos, antes que ele influencie sua opinião ou se espalhe pela sua rede. Verificar antes de compartilhar é o complemento tecnológico que a legislação precisa para funcionar. Acesse o Vortex Check gratuitamente.

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